O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou dar prosseguimento à ação penal contra o ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto, que havia solicitado o trancamento da ação sob o argumento de ausência de justa causa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29).
Prieto, em conjunto com o ex-chefe de gabinete Emanoel Rosa de Oliveira e o ex-gerente de Transportes Hider Jara Dutra, é acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de R$ 186,9 mil da Defensoria Pública em 2011. Conforme consta no processo, os tickets de combustível eram utilizados para fins pessoais, e não para atender às necessidades do órgão.
A defesa alegou que o réu já havia sido absolvido na esfera administrativa por ausência de dolo específico. O juiz, no entanto, destacou que as esferas administrativa, cível e penal são independentes, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que a decisão de absolvição administrativa não interfere na continuidade do processo penal.
“Frise-se, novamente, que a absolvição na seara cível decorreu de interpretação específica da Lei de Improbidade Administrativa, e não de circunstâncias que infirmem, de plano, a subsistência da justa causa para a persecução penal. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, rejeito a questão de ordem suscitada pela defesa e determino o prosseguimento do feito”, sentenciou o juiz.
Com a rejeição da questão de ordem, o magistrado determinou que Prieto seja intimado para apresentar suas alegações finais no prazo legal. Caso a defesa não se manifeste, a Defensoria Pública será acionada para garantir a continuidade do processo. Após as alegações finais, o caso será encaminhado para sentença. O Ministério Público já apresentou suas considerações finais, e o corréu Luciomar Araújo Bastos também já se manifestou no processo.

