O vereador Caio Cordeiro (Várzea Grande-MT) recorreu nesta semana da sentença que o condenou no processo movido por Cícero da Silva Neponuceno, gerente da empresa União Transportes, concessionária responsável pelo transporte público coletivo do município. A decisão de 1º grau, proferida pelo 1º Juizado Especial de Várzea Grande, foi recebida com indignação pelo parlamentar.
"Um absurdo", resumiu o vereador ao ser questionado sobre a condenação.
O processo tem origem em postagens feitas pelo vereador nas redes sociais, incluindo vídeos gravados durante uma reunião comunitária, em que Cícero aparece sendo questionado sobre a qualidade do serviço de transporte público. O gerente alegou ter sido ofendido e exposto de forma vexatória, ingressando com ação de indenização por danos morais.
Reunião pública ou privada? Esse é o centro do debate
Na defesa apresentada ao longo do processo, e agora reforçada no Recurso Inominado interposto no último dia 17 de março, último dia do prazo legal, o vereador sustenta que a reunião era pública, realizada em um centro comunitário, com moradores, lideranças locais e o próprio representante da concessionária. Caio afirma ter sido formalmente convidado por lideranças do bairro para o encontro.
"Eu juntei todas as provas de que a reunião era pública. O juiz falou que era privada e nem solicitou testemunha, confiou 100% na palavra do gerente da União", afirmou o parlamentar, visivelmente contrariado.
A sentença, segundo o recurso, não realizou audiência de instrução e julgamento, contrariando o pedido expresso da defesa, que havia indicado a necessidade de oitiva de testemunhas para esclarecer justamente a natureza do encontro. Para a defesa, isso configura cerceamento de defesa, argumento reforçado pelo fato de a própria sentença ter utilizado expressões como "aparentemente", "possível reunião informal" e "à primeira vista" ao descrever os fatos, sem afirmações categóricas.
"Se ele não quisesse ser filmado, eu teria parado"
Caio Cordeiro também rebateu as críticas de quem questiona se ele poderia filmar o gerente. Para o vereador, o caso é distinto de uma gravação não autorizada.
"Tem muita gente falando que eu não posso sair filmando, e estão certos! Só que esse caso não era isso. O gerente falou comigo em vídeo. Ele só ficou bravo depois que começou a ser criticado. Se ele não quisesse ser filmado, eu teria parado, eu respeito a lei. Agora, não pode fazer de coitado após ter sido criticado", declarou.
No recurso, a defesa aponta que Cícero visualizou a gravação durante a reunião, participou do debate e não fez qualquer objeção no momento, o que configuraria, ao menos, autorização tácita para o uso da imagem, entendimento já consolidado na jurisprudência de tribunais do país.
"Então quem tem responsabilidade?" Um dos pontos que mais incomodou o vereador foi o argumento utilizado na sentença de que Cícero, como "mero gerente", não teria controle final sobre a qualidade do serviço prestado pela União Transportes e, por isso, não poderia ser alvo das críticas.
"Se o gerente de uma empresa que presta serviço ruim não tem responsabilidade pelo serviço ruim prestado pela empresa, eu não sei quem tem responsabilidade", questionou Caio.
No recurso, a defesa aprofunda esse argumento ao destacar que Cícero compareceu à reunião justamente como representante formal da concessionária, tendo sido enviado pela empresa para representá-la no debate. Documentos juntados ao processo comprovariam que o gerente participou de diversas reuniões formais com órgãos públicos nessa mesma condição. "Não era o Sr. Cícero que estava na reunião. Era o representante da concessionária do Transporte Público de Várzea Grande", diz o recurso.
Imunidade parlamentar em debate
A defesa invoca ainda a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que protege vereadores por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e nos limites do município. O recurso cita precedentes do STF e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhecendo a imunidade mesmo quando as manifestações ocorrem fora do plenário, inclusive em redes sociais, desde que haja pertinência com a atividade fiscalizatória.
Segundo a defesa, o tema discutido, a precariedade do transporte público municipal, se insere no núcleo mais evidente da função fiscalizatória do vereador, afastando qualquer alegação de que a manifestação teria sido um ataque pessoal desvinculado do mandato.
"O Poder Legislativo de VG ficará desmoralizado"
Para Caio Cordeiro, aceitar a condenação sem recorrer teria consequências que vão além do seu caso particular.
"Eu vou recorrer. Caso contrário, o Poder Legislativo de Várzea Grande ficará desmoralizado. Ninguém poderá ser criticado", afirmou o parlamentar, sinalizando que a questão, para ele, é também de princípio e de precedente institucional.
O Recurso Inominado foi protocolado e aguarda apreciação pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.




