O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, propôs a criação de um “contracheque único” para todos os juízes do país. A proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (26), ocorre em meio às decisões do STF sobre a transparência salarial e limite de “penduricalhos” da categoria.
Segundo o ministro, a proposta busca “padronizar nacionalmente as rubricas de pagamento, vedando a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações distintas para verbas de mesma natureza”.
Caso a proposta seja aprovada, cada juiz passará a receber apenas um contracheque mensal, com todas as parcelas remuneratórias, indenizatórias, descontos e outros passivos funcionais, caso aplicável.
Fachin entende que a medida também fortalecerá a fiscalização por parte do conselho, que poderá acompanhar e ter maior controle sobre as folhas de pagamento.
A resolução permitiria a obrigatoriedade do envio padronizado de dados ao CNJ, a integração dos sistemas de pagamento e a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, além de suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.
Penduricalhos
No início do mês, o STF tornou público o acórdão que estabelece limites ao recebimento de verbas indenizatórias por magistrados e membros do Ministério Público, os “penduricalhos”.
No dia 25 de março, o colegiado aprovou uma regra que limita os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, que é equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19 atualmente).
Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além disso, a proposta define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até atingir o máximo de 35%.
