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Sexta-feira, 31 de Julho de 2026, 08h:55 - A | A

BRUNO MARTINS

É possível a emissão de CTC para servidor ativo

BRUNO MARTINS

Foto: Reprodução

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento fornecido pelo Regime Previdenciário com o objetivo de atestar a existência de período contributivo junto a este, a ser utilizado em aposentadoria concedida por outro Regime Previdenciário.

Portanto, é o instrumento que materializa a previsão de contagem recíproca prevista nos §§ 9º, 9º-A dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, respectivamente.

Assim, considerando que a finalidade é o aproveitamento do tempo na obtenção de uma aposentadoria junto a outro Regime, bem como o fato de que os tempos de contribuição também se constituem em períodos que podem ser utilizados na obtenção de direitos pelo servidor ativo.

A conclusão lógica seria no sentido de que a utilização deste junto a outro Regime pressupõe a impossibilidade de aproveitamento desse lapso naquele Ente no qual ele vem sendo prestado, o que só é possível quando não houver mais vínculo laboral.

Razão pela qual, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pressupõe que aquele que a pleiteia não ocupe mais aquele cargo, motivo pelo qual a Lei federal n.º 13.846/19 incluiu na Lei n.º 8.213/91 o seguinte dispositivo:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;

Regramento reproduzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que editou a Portaria n.º 1.467/22 prevendo que:

Art. 196. A CTC só poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS ou ex-militar do SPSM e relativamente a períodos em que tenha havido, por parte deles, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

De forma que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição só pode ser emitida para ex-ocupante de cargo efetivo.

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

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