O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou a pena de censura ao ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, pelas declarações contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em seu discurso de posse, no ano de 2021. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (29).
O colegiado classificou como grave a conduta do ex-procurador-geral, julgando procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Borges se referiu a Bolsonaro como 'insensível, desumano, inconsequente e terraplanista' por assumir posição contrária às orientações científicas com relação à pandemia de covid-19.
Borges foi denunciado ao CNMP pelo deputado federal José Medeiros, cuja denúncia se transformou no PAD. Em sessão ordinária nesta quarta, o plenário do CNMP formou maioria para punir Borges pelo episódio.
Na ocasião, quatro conselheiros votaram pela pena de censura, quatro votaram pela suspensão e dois conselheiros votaram pela aplicação de advertência. Como não houve quorum com relação à dosimetria, os conselheiros precisaram fazer uma nova rodada de votação. Ao retomar o julgamento do caso, na terça-feira (27), o conselheiro por Engels Muniz inaugurou a divergência. Ao contrário do relator, ele entendeu que Borges extrapolou o direito à liberdade de expressão.
A pena de censura é uma crítica pública feita pelo órgão sobre a conduta de um servidor. Membros do MPE punidos com essa infração ficam impedidos de obter promoções por um ano.