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Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 10h:30 - A | A

PJC-MTPAD MANTIDO

Justiça nega recurso de professor acusado de abusar de aluna em Cuiabá

Defesa alegou que apenas a Prefeitura da Capital poderia julgar o caso, mas sentença aponta que vínculo funcional com o Estado autoriza a abertura de processo disciplinar

Da Redação

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um mandado de segurança impetrado pelo professor de Educação Física, João Vaz Pedroso de Barros Neto, que buscava anular um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). O docente é investigado por crime sexual contra uma aluna do 2º ano do Ensino Fundamental, que teria ocorrido em outubro de 2019.

A defesa argumentou que a Seduc não teria competência para conduzir o processo, uma vez que o suposto episódio aconteceu nas dependências da Escola Municipal São Sebastião, em Cuiabá, unidade vinculada à rede municipal e não à estadual. Alegou ainda que a Secretaria Municipal de Educação já havia analisado o caso e decidido apenas pela transferência do profissional de unidade.

No entanto, o magistrado rejeitou a tese de incompetência. Na decisão publicada na última sexta-feira (17), o juiz destacou que o professor possui vínculo duplo (estado e município) e que o fato investigado, ocorrido no exercício da função de professor, guarda "relação mediata" com as atribuições do cargo que ele também ocupa no Estado.

O magistrado pontuou que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso permite que o Estado apure responsabilidades por infrações relacionadas ao cargo, mesmo que não ocorridas estritamente dentro de suas unidades. "A conduta, portanto, é precisamente a mesma que o servidor estava apto a praticar e vedado de praticar no exercício de suas atribuições funcionais na rede estadual", diz trecho da sentença.

Além disso, o juiz reforçou o princípio da independência das instâncias administrativa e penal, ressaltando que o PAD pode prosseguir legitimamente sem a necessidade de aguardar a conclusão do inquérito policial que tramita na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito, mantendo o trâmite do PAD.

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