A Câmara Municipal de Cuiabá derrubou um veto total e colocou em vigor uma lei de autoria do vereador Ilde Taques (Podemos) que garante aos pais e responsáveis o direito de acompanhar os materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados nas bibliotecas das escolas da rede pública municipal.
A Lei nº 7.624, de 19 de agosto de 2026, foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), depois que os parlamentares rejeitaram integralmente o veto ao texto. A medida estabelece uma diretriz de transparência e participação das famílias no acompanhamento dos conteúdos disponibilizados aos estudantes.
Na prática, a legislação assegura aos responsáveis a possibilidade de consultar livros, apostilas, cartilhas e outros materiais didáticos ou paradidáticos disponíveis aos alunos nas bibliotecas das unidades municipais de ensino.
Os pais também poderão solicitar à equipe gestora informações de caráter geral sobre os materiais utilizados no processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a lei permite a apresentação formal de opiniões ou sugestões, que deverão ser registradas pelos canais institucionais da própria escola ou da Secretaria Municipal de Educação.
Apesar de ampliar a participação das famílias, a norma estabelece limites para esse acompanhamento. O acesso aos materiais deverá respeitar os horários de funcionamento das escolas, a autonomia pedagógica dos profissionais da Educação e as regras de segurança, convivência e proteção do ambiente escolar.
O Poder Executivo ainda poderá regulamentar a legislação, definindo os procedimentos, as formas de acesso aos materiais e os canais de comunicação que serão utilizados para garantir o cumprimento das novas regras. A regulamentação deverá respeitar a legislação educacional vigente.
A lei também proíbe que qualquer pessoa impeça ou dificulte, de maneira arbitrária ou discriminatória, o direito dos responsáveis de acessar essas informações. Caso as famílias entendam que as regras não estão sendo cumpridas, poderão formalizar reclamação junto à Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por analisar o caso e adotar as providências administrativas cabíveis.
Com a derrubada do veto total, a legislação passou a valer a partir da publicação. O documento divulgado na Gazeta Municipal, no entanto, não apresenta os motivos que levaram ao veto do projeto antes da decisão da Câmara de rejeitá-lo.
