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Domingo, 24 de Novembro de 2024, 10h:18 - A | A

ELEIÇÃO AMEAÇADA

Janaína afirma que composição da Mesa Diretora permanecerá a igual, mesmo em caso de anulação

No entanto, a eleição da Mesa Diretora corre risco de anulação devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet

Da Redação

Angelo Varela/ALMT

Em meio à polêmica que pode anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no biênio 2025/2027, a deputada estadual Janaína Riva (MDB) afirmou que caso a hipótese se concretize, a composição de chapa permanecerá igual. Ainda segundo ela, o atual presidente Eduardo Botelho (UB) lutará para evitar um novo pleito.

"O entendimento aqui da Casa, pelo menos na maioria, é que a Mesa [Diretora] permanece como está. Acho que aqui na Casa esse entendimento é unânime, praticamente. O Botelho me disse que, se depender dele aqui, ele vai fazer esforço para que a eleição não seja anulada”, disse Riva em coletiva de imprensa nesta semana.

Em agosto deste ano, o deputado Max Russi (PSB) foi eleito presidente da Casa de Leis de Mato Grosso, por unanimidade pelos pares, através da chapa única "Parlamento Mais Forte". A vice-presidência ficou com o decano Júlio Campos (UB) e a primeira-secretaria com Dr. João (MBD).

No entanto, a eleição da Mesa Diretora corre risco de anulação devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet.

A ação questiona a legitimidade do pleito, uma vez que as eleições deveriam ter ocorrido em setembro, mas foi antecipada em um mês, o que violaria o princípio da contemporaneidade das eleições, já que não haveria proximidade entre o pleito e o início dos mandatos, conforme os artigos da Constituição Federal relacionados à alternância e periodicidade dos mandatos.

A defesa da Assembleia Legislativa já protocolou petição requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a ADI, alegando que a eleição ocorreu dentro do prazo de menos de seis meses antes do início do segundo mandato, respeitando o princípio da contemporaneidade e a alternância do poder.

Até o momento, o STF não tomou uma decisão sobre a matéria.

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