icon-weather

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 13h:21 - A | A

WF TENTOU IMPUGNAR

Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Pivetta ao Governo

O adversário Wellingtou Fagundes tenta impugnar o registro do governador, mas o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon concluiu que não há impedimento suficiente

Da Redação

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento do registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, nessa quarta-feira (26), ocorre após a coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo senador e candidato a governador Wellington Fagundes (PL), pedir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a impugnação da candidatura de Pivetta em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um caso relacionado à compra de uma unidade de saúde móvel, quando Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde, há 25 anos.

Para o procurador, não há impedimento suficiente para barrar a candidatura e recomendou que o TRE defira o registro de Pivetta para governador em 2026.

“Opina-se pelo deferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Otaviano Olavo Pivetta ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, nas eleições de 2026, com fundamento nos arts. 26- C e 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, sob a condição resolutiva prevista no § 2º do art. 26-C do referido diploma legal”, diz trecho da manifestação.

Para pedir a impugnação de Pivetta, Fagundes alegou que o TCU apontou problemas como superfaturamento e irregularidades na licitação, investigados na Operação Sanguessuga, e aplicou uma condenação administrativa com devolução de R$ 17,3 mil e aplicação de multa de R$ 10 mil.

Porém, a decisão administrativa ficou suspensa em virtude de uma sentença anulatória proferida em 1º de março de 2018 pelo juízo da 2ª Vara Federal de Sinop e, por isso, Pivetta conseguiu o deferimento de seus registros de candidatura nas eleições de 2018 e 2022.

Em 24 de agosto de 2026, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a suspensão, e a condenação voltou a valer.

Para tentar evitar a inelegibilidade em 2026, Pivetta recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos ainda estão em análise.

Para manifestar-se favorável à candidatura de Pivetta, o Ministério Público Eleitoral também considerou que o candidato já foi absolvido na esfera criminal, na qual foi reconhecida a ausência de dolo, ou seja, de intenção de cometer irregularidade.

Por isso, entendeu que atualmente existe uma dúvida jurídica relevante sobre a situação de Pivetta e que essa dúvida deve favorecer o direito de ele disputar a eleição.

“Em alinhamento a essa orientação, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ratifica que, diante de dúvidas fundadas acerca do elemento subjetivo dolo ou da hígida definitividade dos títulos desabonadores, deve incidir o princípio do in dubio pro sufragio, a fim de garantir a máxima efetividade do direito fundamental à capacidade eleitoral passiva”, destacou o procurador.

“Portanto, diante do manifesto conflito entre os provimentos jurisdicionais de mérito e da legítima tutela cautelar deferida no âmbito da Justiça Federal, impõe-se a preservação da elegibilidade de Otaviano Olavo Pivetta, como medida juridicamente adequada e necessária, em observância aos postulados da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da estabilidade das relações processuais”, acrescentou.

Como comprovação de que não há impedimento contra o governador, Fabrizio Predebon da Silva anexou ao processo de registro de candidatura uma certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que não registra condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa contra Pivetta, e uma certidão negativa do TCU, que comprova que o governador não está na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

A coligação de Wellington Fagundes também havia tentado bloquear o uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário por Otaviano Pivetta, mas, liminarmente, o pedido foi negado pelo TRE no último dia 20.

Comente esta notícia