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Sábado, 17 de Maio de 2025, 11h:16 - A | A

'RISCO INSTITUCIONAL'

Ednaldo pede suspensão de eleições convocadas por interventor

Presidente destituído destaca o risco do Brasil sofrer sanções esportivas por falta de reconhecimento da Conmebol e Fifa

JOGADA 10

Após pedir a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues pediu a suspensão das eleições convocadas pelo interventor Fernando Sarney. O novo mandatário da entidade convocou o pleito para o dia 25 de maio. Contudo, Ednaldo alega que a decisão pode gerar sanções para o Brasil.

“A despeito do não reconhecimento pela FIFA e CONMEBOL como legítimos representantes da entidade aqueles nomeados judicialmente em substituição à diretoria eleita pela Assembleia Geral, o que potencialmente sujeita a CBF e suas seleções a severas sanções, inclusive a exclusão de competições esportivas de nível internacional”, diz um trecho da petição de Ednaldo.

Além disso, Ednaldo Rodrigues ressaltou que a eleição ocorrerá antes do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de maio. O presidente destituído pediu nesta última quinta-feira (15) que o estatuto da CBF fosse respeitado, caso o pedido de nulidade da decisão do TJ-RJ não seja acolhido. Assim, o vice-presidente mais idoso assumiria o posto.

Entenda o caso
No último dia 4 de maio, a perita em documentoscopia, Jacqueline Tirotti, concluiu que “as assinaturas questionadas divergem do punho periciado do vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima”. Assim, há uma suposta falsificação neste processo. Isso gerou um pedido de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, para anular esse acordo que referendou eleição de Ednaldo.

Nesta semana, a deputada federal Daniela do Waguinho (União), que ocupou o cargo de ministra do Turismo no governo Lula, protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o afastamento imediato do dirigente.

Na última quarta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu não afastar Ednaldo. Ele argumenta que há “falta de legitimidade dos requerentes para atuar em ação de controle concentrado”. Porém, o magistrado entendeu que os documentos anexados “trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”. Por isso, encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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