A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta segunda-feira (30) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, acusado de furtar uma bola de futebol autografada por Neymar durante a invasão ao Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023. A pena foi fixada em 17 anos de prisão.
A denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) apontou seis crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve seu voto seguido integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente e votou por uma pena de 15 anos de reclusão. Já o ministro Luiz Fux propôs uma pena menor, de 11 anos e seis meses.
Em seu voto, Moraes destacou que a devolução do objeto — feita 20 dias após os atos — não elimina a ilicitude do furto nem o dolo da ação. “O reconhecimento do arrependimento posterior não exclui a responsabilidade penal do agente”, afirmou.
Segundo ele, o próprio réu admitiu ter entrado no Congresso Nacional e subtraído a bola assinada por Neymar. A defesa argumentou que o objetivo seria preservar o objeto de valor simbólico, mas Moraes rejeitou a tese, afirmando que a devolução tardia apenas reforça a intenção criminosa.
“Trata-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, concluiu o relator.