A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou o arquivamento imediato da reclamação, com trânsito em julgado. Emanuel tentava ter acesso às delações premiadas do ex-deputado estadual Geraldo Riva e do ex-governador Silval Barbosa, no qual o ex-prefeito, na época deputado estadual, é acusado de receber propina.
A ação é uma das derivadas da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, que investigou um esquema de desvio de cerca de R$ 486,9 mil na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de cheques emitidos para empresas fantasmas e trocados na Confiança Factoring, ligada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Pinheiro chegou a ser filmado pelo então chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa, guardando maços de dinheiro no paletó. O caso ficou conhecido como “O Escândalo do Paletó”.
Pinheiro havia alegado omissão no julgamento anterior, sustentando que nem todos os argumentos do agravo interno haviam sido apreciados. Ele também reiterou o pedido de acesso a registros audiovisuais que não estariam documentados nos autos do processo.
No entanto, o ministro relator, Nunes Marques, afirmou que os segundos embargos de declaração não apontaram vício no acórdão embargado — requisito indispensável segundo a jurisprudência do STF. Para o ministro, o recurso tinha “propósito manifestamente protelatório” e visava apenas rediscutir matéria já decidida.
“Configurado o caráter manifestamente protelatório, justifica-se o arquivamento imediato do processo, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão”, escreveu o ministro em seu voto.
Desde que seu pedido foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em dezembro de 2024, Pinheiro veio tentando, sem sucesso, reverter a decisão no STF.