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Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 07h:16 - A | A

Retrocesso da legislação

Deputados do PL e União de MT votam para impedir prisões de políticos que cometerem crimes

DA REDAÇÃO

Seis dos 8 representantes da população mato-grossense na Câmara Federal, votaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para se beneficiar contra qualquer pedido de investigação ou prisão da justiça. Conhecida como "PEC da Blindagem", ainda garante o retorno da votação secreta, para impedir a transparência em votações polêmicas.

O retrocesso da legislação em que os deputados legislaram em causa própria, contou com os votos de 100% da bancada bolsonarista de Mato Grosso: Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL).

Também votaram favoravelmente a deputada Gisela Simona e o deputado Coronel Assis, ambos do União Brasil. Apenas os deputados do MDB, Emanuelzinho e Juarez Costa foram contrários à proposta. Agora o texto segue para o Senado.

Conforme a proposta, a ampliação do foro especial protegerá parlamentares não só em relação a investigações criminais, mas também na esfera cível, algo que nunca existiu na história do Congresso Nacional.

 

Na prática, qualquer deputado federal que cometer improbidade administrativa só poderá ser investigado se a própria Casa Legislativa autorizar em uma votação secreta. 

Em caso de prisão em flagrante de um deputado, seja por assassinato, trânsito ou pego praticando qualquer crime, a Câmara decidirá se ele permanecerá preso ou não, em votação secreta. Ou seja, a população não saberá como cada parlamentar votou.

Os principais apoiadores da PEC foi o chamado Centrão, que tem partidos de direita e centro como o PL, União Brasil, PP ,MDB, PSDB entre outros.

A proposta ainda da blindagem ainda se estende a presidentes nacionais de partidos políticos, beneficiando Valdemar Costa Neto do PL e Antônio Rueda do União Brasil.

Atualmente o foro especial de deputados e senadores diz respeito apenas a investigações e processos relativos a crimes cometidos no exercício do mandato e em função dele. Não há necessidade de autorização para o STF abrir processo e também não há foro especial na área cível.

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