A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD), que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros em situação de vulnerabilidade.
“O projeto é duro, sim, mas é também responsável. Ele pune com mais rigor, protege a vítima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, disse a senadora.
O relatório, favorável à proposta, é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo, isso quer dizer que se não houver recurso para que seja levado ao plenário vai direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera todo o capítulo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável, aumentando de forma significativa as penas para crimes como exploração sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso.
O projeto aprovado nesta quarta-feira, além de endurecer as punições, também fecha brechas da legislação atual e estabelece novas medidas de prevenção, acolhimento e controle da reincidência.
Entre as principais propostas, estão:
- a proibição de agressores sexuais trabalhem em escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianças e pessoas vulneráveis;
- a progressão de regime fica vinculada ao exame criminológico, isto é, se for constatado que ele ainda oferece risco à sociedade, terá que continuar em regime fechado;
- as redes sociais ficam obrigadas a remover automaticamente conteúdo abusivo envolvendo menores de idade e comunicar da existência desse material às autoridades;
- os magistrados poderão determinar, de forma imediata, a instalação de tornozeleira eletrônica, bem como outras medidas preventivas, nos moldes da Lei Maria da Penha;
- o projeto torna crime o descumprimento das medidas protetivas quando concedidas a crianças, adolescentes ou pessoas em condição de vulnerabilidade;
- além disso, é previsto que seja oferecido tratamento especializado também para o agressor, com o intuito de evitar a reincidência.