Tribunal de Justiça anulou a decisão que leva Nataly Helen Martins Pereira, assassina confessa de menina Emilly Azevedo Sena, 16, a júri popular. Os desembargadores acolheram a tese da defesa e agora a ré será submetida ao exame de incidente de insanidade mental. As informações foram confirmadas.
Segundo a defesa, patrocinada pelos advogados André Fort e Icaro Vione, o juiz de primeiro grau violou o devido processo legal ao negar o pedido de incidente de insanidade mental formulado pelos advogados da ré, mesmo diante de documentos médicos que indicavam histórico psiquiátrico e uso de medicamentos controlados.
A relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, afirmou em seu voto que o magistrado de primeiro grau não poderia ter rejeitado o pedido sem a realização de perícia médica. “O art. 149 do Código de Processo Penal impõe a realização de exame médico-legal quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, não se tratando de mera faculdade, mas de dever do magistrado diante de indícios concretos”, destacou a magistrada.
Segundo o acórdão, o indeferimento do exame com base em juízo pessoal do juiz, que considerou o “planejamento detalhado e a execução metódica do crime” como prova de sanidade, foi considerado tecnicamente inadequado.
O Tribunal observou ainda que relatórios psiquiátricos e prontuários médicos oficiais comprovavam que Nataly fazia uso contínuo de psicotrópicos e era acompanhada por equipe multiprofissional do sistema prisional, o que bastaria para instaurar o incidente.
“A ausência de instauração do incidente de insanidade requerido pela defesa compromete o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, resultando em nulidade da decisão de pronúncia”, apontou a relatora.
Com isso, os desembargadores anularam a decisão de pronúncia, ou seja, a decisão de que ela passará por júri popular, e determinaram que os autos retornem à 14ª Vara Criminal de Cuiabá para a instauração do exame de sanidade mental da acusada.
“Havendo elementos concretos que suscitem dúvida razoável sobre a integridade mental da acusada, é obrigatória a instauração do incidente de insanidade mental. O indeferimento do pedido, diante de indícios objetivos de transtorno mental, configura cerceamento de defesa e impõe o reconhecimento da nulidade absoluta da decisão de pronúncia".
O caso
Conforme noticiado, Emelly saiu de casa no final da manhã de quarta-feira, 12 de março, no bairro Eldorado, em Várzea Grande e avisou a família que estava indo para Cuiabá no bairro Jardim Florianópolis buscar doações de roupa na residência de um casal.
Durante a noite, uma mulher apareceu no hospital com um bebê recém-nascido, alegando que era filho dela e que tinha dado à luz em casa.
Após exames, a médica do plantão confirmou que a mulher sequer esteve grávida. Os profissionais observaram que a criança estava limpa e sem sangramento. Além disso, exames ginecológicos e de sangue demonstraram que a mulher não tinha parido recentemente. Ela também não tinha leite para amamentar a bebê.
A trama começou a ser desvendada já na manhã seguinte, 13 de março. Com o corpo encontrado, perícia foi acionada e 4 pessoas foram detidas, entre elas, o casal que chegou no hospital.
No decorrer do dia, a DHPP prendeu em flagrante Nataly Helen Martins Pereira, 25, que atacou Emelly e retirou a filha dela da barriga, depois, enterrou a menina no quintal. Os demais foram liberados, pois houve entendimento de que não participaram do crime.


