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Domingo, 29 de Junho de 2025, 19h:01 - A | A

PROMESSA DE CAMPANHA

Vídeo; Abilio diz que decisão do STF impede criação da guarda municipal em Cuiabá

A decisão em questão aponta a constitucionalidade da guarda e autoriza que a polícia municipal realize policiamento ostensivo comunitário, respeitando a competência dos demais órgãos de segurança

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que não conseguirá cumprir a promessa de campanha de criar uma guarda municipal na capital. Isto porque, segundo ele o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as guardas municipais com as polícias municipais e isto tornaria a implantação inviável devido ao alto custo e também uma falta de regulamentação.

Segundo Abilio, com a decisão a guarda se torna um órgão de segurança municipal muito mais onerosa, já que salários, armamentos, estrutura e treinamentos teriam que se equiparar ao padrão de outras forças, como a Polícia Militar.

"Imagine, ao se tornar uma polícia municipal, será necessário ter uma equiparação salarial com a Polícia Militar, formação equivalente a outras corporações, além de equipamentos no mesmo nível. Ou seja, os custos seriam semelhantes aos de manter uma Polícia Militar", argumentou à imprensa essa semana.

Na avaliação de Abilio, esses custos tornariam desnecessária a criação de uma nova estrutura de segurança. “A gente já conta com a Polícia Militar por meio da atividade delegada, que é mais econômica para o município. Com esse modelo, não temos despesas com formação, armamento ou estrutura, pois tudo isso já é garantido pela parceria”, afirmou.

Os próximos passos, segundo ele, serão o fortalecimento da vigilância patrimonial do município, tanto com seguranças terceirizados quanto concursados. 

 


O que diz o STF

"Sem falar que o STF não delimitou as atividades, até onde é função da Polícia Militar, ou da Guarda não invade a competência da PJC. Ainda está uma penumbra e precisa aperfeiçoar isso", argumentou Abilio. Ocorre que o recurso extraordinário 608.588, citado em questão, aponta que o STF, por maioria decidiu que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbanas pelas guardas municipais. 

Para o Tribunal, as guardas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo comunitário, mas devem respeitar as atribuições dos outros órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal. Além disso, ficam impedidas de exercer funções da polícia judiciária, que cuida da investigação de crimes.

As leis municipais sobre a matéria devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, em que o Tribunal validou lei que prevê o policiamento preventivo e comunitário entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

"As guardas municipais podem executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as funções dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição. Não podem desempenhar atividades de polícia judiciária, como investigações e coletas de provas, já que essas funções são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal", diz trecho da decisão. 

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